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Quem tem TDAH pode se aposentar?

  • Foto do escritor: Aline D'Avila
    Aline D'Avila
  • 12 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de mai.

Muita gente ainda tem dúvida se o TDAH dá direito à aposentadoria no Brasil. A resposta não é simples, mas a questão é cada vez mais comum, especialmente entre pessoas que enfrentam dificuldades severas no dia a dia por causa do transtorno.


O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode afetar profundamente a rotina pessoal, os estudos e a vida profissional. E quando não há diagnóstico ou tratamento adequados, as limitações funcionais podem se tornar ainda mais sérias.


Neste artigo, vamos explicar em quais situações o TDAH pode ser considerado para concessão de benefícios como a aposentadoria por invalidez e o que diz a legislação brasileira sobre isso.


O que é o TDAH?


De acordo com o DSM-5-TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição – texto revisado), o TDAH é caracterizado por um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade que interfere no funcionamento ou desenvolvimento da pessoa. Esses sintomas geralmente aparecem na infância, mas podem persistir na vida adulta.


Já o CID-11 (Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão), da Organização Mundial da Saúde (OMS), classifica o TDAH sob o código 6A05, considerando a presença de sintomas de desatenção, impulsividade e hiperatividade em intensidade clinicamente significativa.


Embora seja um transtorno reconhecido internacionalmente, o TDAH, por si só, não é automaticamente considerado uma deficiência ou incapacidade permanente.


TDAH dá direito à aposentadoria?


A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 8.213/1991, prevê a aposentadoria por invalidez para trabalhadores que forem considerados total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e que não possam ser reabilitados em outra profissão.


Ou seja, não é o diagnóstico de TDAH em si que garante o direito à aposentadoria, mas o grau de incapacidade funcional gerado por ele. É preciso demonstrar que a condição causa prejuízos graves e contínuos à capacidade de trabalho, mesmo com tratamento adequado.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação médico-pericial para verificar a existência de incapacidade. Em alguns casos, quando o TDAH está associado a outras condições, como transtornos de humor, ansiedade severa, transtorno opositor desafiador ou déficits cognitivos significativos, a chance de concessão de benefício aumenta.


Qual benefício pode ser solicitado?


As pessoas com TDAH, dependendo da gravidade do quadro e da interferência na vida profissional, podem ter direito a:


  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): se estiverem temporariamente incapacitadas para o trabalho, com comprovação por laudos médicos e exames.

  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): se a incapacidade for total, permanente e irreversível.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): se a pessoa com TDAH estiver em condição de vulnerabilidade social e não puder prover seu sustento, pode ser enquadrada como pessoa com deficiência conforme critérios da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que haja impedimento de longo prazo.


Documentos importantes para a perícia


Para solicitar qualquer benefício, é necessário apresentar:

  • Laudo neuropsicológico completo;

  • Atestados médicos atualizados com CID;

  • Histórico de tratamento (consultas, uso de medicação, terapias);

  • Relatos escolares, profissionais ou familiares que comprovem o impacto funcional do transtorno.


Quando o TDAH é considerado deficiência?


De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), deficiência é caracterizada pela limitação de longo prazo que obstrua a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Assim, o TDAH pode ser reconhecido como deficiência, desde que haja comprovação da limitação funcional severa, o que deve ser avaliado por equipe multiprofissional.


Portanto, nem todas as pessoas com TDAH são consideradas deficientes pela legislação, mas algumas podem ser, dependendo do grau de prejuízo nas atividades da vida diária e no trabalho.


Conclusão


O TDAH, por si só, não garante aposentadoria. No entanto, casos graves e refratários ao tratamento, que comprometam totalmente a capacidade laboral, podem, sim, se enquadrar nos critérios para aposentadoria por invalidez ou outros benefícios assistenciais.


Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades severas por conta do TDAH, é fundamental buscar ajuda médica especializada, realizar uma avaliação neuropsicológica completa e, quando necessário, orientação jurídica especializada.

Que tal dar o primeiro passo e conversar com um psicólogo? Compartilhe este artigo com outros pais ou agende uma avaliação.

 
 
 

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